Panorama da Reforma Tributária

Linha do tempo da transição (2025–2033)

  • 2025
    Preparação e regulamentação da Reforma Tributária, sem cobrança da CBS ou do IBS.

2026 | Estamos aqui

Início da cobrança efetiva de CBS e IBS (0,9% e 0,1%)

  • Convivência com tributos atuais (PIS/COFINS, ICMS, IPI, ISS)

  • Testes práticos da nova tributação já começaram

  • Empresas precisam revisar processos, margens e fluxo financeiro

2027–2028 | Substituição gradual dos tributos antigos

  • CBS passa a substituir PIS/COFINS

  • IPI reduzido à alíquota zero

  • Contadores e empresas revisam estrutura fiscal e contábil

  • Adoção de novas obrigações acessórias

2029-2030 | Integração completa e simplificação

  • IBS começa a substituir o ICMS e ISS

  • Convivência entre dois sistemas de apuração, por dentro (atual) e por fora (CBS/IBS) evidenciam que o IVA é muito mais simples que PIS/Cofins, IPI e ICMS

  • Fluxos de caixa e planejamento tributário precisam estar ajustados à nova realidade

2031-2033| Estabilização e maturidade

  • CBS e IBS totalmente integrados nos sistemas e processos

  • Empresas estruturadas usufruem de melhor controle, menor custo e planejamento eficiente

  • Monitoramento contínuo garante compliance e preparação para ajustes futuros

A transição do sistema tributário atual para o modelo de IVA Dual não acontece de forma abrupta. Ela foi desenhada para ocorrer ao longo de quase uma década, com fases bem definidas de convivência entre os tributos antigos e os novos mecanismos de apuração.

A partir de 2026, a Reforma deixa de ser apenas normativa e passa a produzir efeitos práticos. Com o início da cobrança da CBS e do IBS, mesmo em alíquotas reduzidas, as empresas passam a conviver com dois sistemas simultaneamente. Esse período já exige revisão de margens, fluxos financeiros e processos internos, porque os testes da nova tributação começam a revelar impactos reais no dia a dia operacional.

Entre 2027 e 2028, a substituição dos tributos atuais ganha tração. A CBS passa a ocupar o lugar do PIS e da Cofins, o IPI é reduzido à alíquota zero e novas obrigações acessórias entram em cena. Contabilidade e gestão fiscal deixam de atuar apenas de forma reativa e passam a ter papel central na reorganização da estrutura tributária das empresas.

Nos anos de 2029 e 2030, a integração se aprofunda. O IBS começa a substituir ICMS e ISS, e a convivência entre sistemas de apuração “por dentro” e “por fora” evidencia, na prática, a diferença de complexidade entre o modelo atual e o IVA. Nesse estágio, o impacto no fluxo de caixa e no planejamento tributário se torna ainda mais sensível, exigindo ajustes finos e decisões mais estruturadas.

Por fim, entre 2031 e 2033, o sistema entra em fase de estabilização. CBS e IBS passam a operar de forma plenamente integrada aos processos e sistemas das empresas.

Pontos ainda sujeitos à regulamentação

• Alíquotas de referência da CBS e do IBS

• Funcionamento detalhado do split payment

• Regras operacionais de aproveitamento e ressarcimento de créditos

• Procedimentos do Comitê Gestor do IBS

• Detalhamento da transição de créditos do sistema atual

Esse cronograma e os pontos ainda em regulamentação evidenciam que a Reforma Tributária não se limita a uma mudança normativa futura, mas já produz efeitos concretos no presente.

A coexistência de regimes, a introdução do IVA por fora e a lógica ampliada de créditos deslocam o impacto do tributo para o centro das operações. Na prática, é nas compras e vendas que a nova tributação se materializa: na formação de preços, na apropriação de créditos, na relação com fornecedores e clientes e na gestão do fluxo de caixa ao longo da transição.