LC 224/2025 reduz isenções e muda tributação de ONGs no Brasil

A promulgação da Lei Complementar nº 224/2025 inaugura uma nova fase para o terceiro setor no Brasil. Ao restringir o alcance das isenções tributárias, a norma altera de forma significativa o ambiente jurídico e financeiro das organizações sem fins lucrativos, exigindo maior rigor em governança, enquadramento legal e planejamento tributário.

A medida está inserida em um movimento mais amplo de revisão dos chamados gastos tributários - mecanismo utilizado pelo governo para reduzir renúncias fiscais e ampliar a base de arrecadação. Nesse contexto, entidades que historicamente operavam sob regime de isenção passam a enfrentar uma nova lógica: o benefício fiscal deixa de ser amplo e passa a depender de critérios técnicos e jurídicos mais restritivos.

Na prática, apenas organizações que atendem a requisitos específicos, como certificações formais e enquadramentos legais determinados, permanecem com acesso pleno às isenções. Para as demais, haverá incidência de tributos federais, ainda que com redução parcial da carga, o que impacta diretamente sua sustentabilidade financeira.

Impactos operacionais e risco de descontinuidade

A mudança impõe um desafio imediato para milhares de organizações em todo o país, especialmente aquelas que atuam com margens reduzidas e forte dependência de doações ou parcerias públicas. A transição para um modelo tributado exige reestruturação financeira, revisão de processos e adequação jurídica em um curto espaço de tempo.

Além do impacto econômico direto, especialistas apontam para o risco de descontinuidade de projetos sociais, sobretudo em áreas como saúde, educação e assistência, onde o terceiro setor desempenha papel complementar ao Estado.

Outro ponto crítico está na complexidade da adaptação. A nova legislação exige não apenas adequação formal, mas também capacidade técnica para interpretar e aplicar corretamente as novas regras — o que eleva o nível de exigência sobre a gestão dessas entidades.

Em reportagem ao Valor Econômico, o presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB), Adriano Subirá, afirma que o momento exige atenção redobrada à segurança jurídica e à previsibilidade do ambiente regulatório. Para ele, a mudança representa mais do que um ajuste fiscal:

“O que estamos vendo não é apenas uma revisão de benefícios, mas uma mudança estrutural na forma como o Estado enxerga o terceiro setor dentro do sistema tributário. Isso exige previsibilidade e critérios claros para evitar insegurança jurídica e impactos desproporcionais.”

Governança e compliance passam a ser determinantes

Com o novo cenário, a profissionalização da gestão deixa de ser diferencial e passa a ser condição de sobrevivência. Estruturas de compliance, controle contábil e planejamento tributário tornam-se essenciais para garantir não apenas conformidade, mas também continuidade das operações.

O CTB reforça que a mudança exige uma atuação mais estratégica por parte das organizações:

“A sustentabilidade dessas instituições passa, necessariamente, por uma gestão mais técnica e estruturada. Não se trata apenas de cumprir obrigações, mas de entender o impacto tributário nas decisões e na própria viabilidade dos projetos", destaca Subirá.

Um novo posicionamento do terceiro setor

Esse movimento revela uma tentativa de equilibrar responsabilidade fiscal com eficiência na alocação de recursos públicos. No entanto, também impõe ao terceiro setor o desafio de se adaptar rapidamente a um ambiente mais exigente, onde transparência, governança e capacidade técnica serão determinantes.

Em um cenário de transição, o diálogo entre governo, especialistas e entidades será fundamental para garantir que a mudança alcance seus objetivos sem comprometer o papel social desempenhado por essas organizações.


Fonte: Valor Econômico