Split Payment: esclarecimentos sobre cronograma de implementação

Nos últimos dias, circularam publicações afirmando que o mecanismo de split payment já deveria estar em vigor em 2026, tendo sido adiado para 2027.

Essa interpretação não corresponde ao que está previsto oficialmente.

O que realmente está definido:

  • O split payment nunca esteve previsto para 2026.

  • Ele não pode ser implementado antes de 2027, pois depende da entrada em vigor dos novos tributos (CBS e IBS).

  • 2026: ajustes técnicos nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), com inclusão de campos e tags preparatórias.

  • 2027: início dos testes em ambiente piloto, alguns já previstos para abril deste ano.

  • 2028/2029: possibilidade de adoção plena (modo full) para todas as operações.

Importância do esclarecimento:
A divulgação de informações divergentes do cronograma oficial pode gerar interpretações equivocadas sobre o andamento da Reforma Tributária.

O planejamento segue conforme estabelecido, com etapas técnicas em 2026, início dos testes em 2027 e previsão de implementação plena a partir de 2028/2029.

Ponto adicional RAD (Recolhimento pelo Adquirente):
O RAD não possui relação direta com o split payment, mas produzirá efeitos semelhantes. Com sua implementação prevista para 2027, será aplicado o critério de crédito financeiro para CBS e IBS, antecipando parte dos resultados esperados da Reforma Tributária.

Compromisso institucional do CTB

O Comitê Tributário Brasileiro mantém sua atuação voltada à divulgação de informações técnicas precisas e ao acompanhamento rigoroso do cronograma oficial, reforçando a importância da clareza e da segurança jurídica para empresas e sociedade.

Como instância técnica, apartidária e interinstitucional, o CTB visa promover um debate qualificado sobre o sistema tributário nacional, contribuindo para o fortalecimento da transparência e da confiança no processo de implementação da Reforma Tributária.