Lei cria câmara nacional para uniformizar contencioso administrativo sobre IBS e CBS

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a Reforma Tributária, instituiu a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, órgão voltado à uniformização da jurisprudência administrativa relacionada ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Embora esses tributos sejam administrados por diferentes entes, estados, municípios e União , compartilham a mesma base de incidência, o que exige alinhamento interpretativo para garantir coerência no sistema.
A criação da câmara responde a um dos principais desafios do novo modelo: evitar fragmentação decisória e insegurança jurídica no contencioso administrativo tributário. Ao centralizar entendimentos e harmonizar interpretações, o órgão tende a reduzir conflitos entre administrações fiscais distintas e a promover maior previsibilidade para contribuintes.
Em entrevista ao Valor Econômico, Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB), destacou que a medida “evita até um contencioso interno [entre Fiscos]”, ao mitigar divergências entre os próprios entes responsáveis pela fiscalização e arrecadação dos novos tributos.
Na prática, o mecanismo fortalece a governança do sistema tributário reformado, contribuindo para decisões mais consistentes, redução de litígios e maior eficiência na resolução de disputas administrativas, especialmente durante o período de transição da reforma.
📌 Fonte: Valor Econômico